Subsídio

Publicado em 23/05/2022 - 17:05  |  Atualizado em 17/12/2024 - 19:18

 

Acordo Judicial

O acordo judicial firmado entre a Prefeitura, os consórcios de ônibus e o Ministério Público Estadual para possibilitar melhorias no transporte na cidade foi selado entre as partes no dia 19/05/2022, após a realização de diversas audiências de mediação na 8ª Vara de Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

No acordo firmado entre as partes, a Prefeitura busca a regularização das linhas operantes, a retomada das inoperantes, a melhoria dos serviços noturnos e estabelece o aumento da frota de ônibus circulante na cidade. Os consórcios se comprometeram a entregar a operação do BRT à MOBI-Rio, renunciar à operação de bilhetagem e enviar para a Prefeitura todas as informações sobre as transações de bilhetagem feitas no Sistema de Transporte Público de Ônibus (SPPO-RJ).

 

Conheça abaixo os principais itens do acordo assinado entre as partes e homologado pela juíza Alessandra Tufesson:

  • Sistema de pagamento do subsídio – O município atesta a quilometragem rodada por meio de GPS, de forma transparente e disponível ao público. As linhas que não cumprem a quilometragem mínima exigida pela Prefeitura não recebem o pagamento do subsídio.
  • BRT e Bilhetagem Digital – Os consórcios renunciaram a qualquer pretensão de retomada da operação do BRT e a participação na licitação da nova bilhetagem digital.
  • Redução do contrato de concessão – O prazo de validade do contrato de concessão do sistema de ônibus, que se estendia até 2030, foi reduzido em dois anos e permanecerá vigente até 2028.

 

Abaixo visualize os acordos judiciais:

Apresentação realizada na coletiva do dia 22/05/2022, clique aqui.

 

Entenda o cálculo para o subsídio

 

   Memória de cálculo do valor do subsídio por quilômetro rodado em 2022 disponível aqui.

   Memória de cálculo do valor do subsídio por quilômetro rodado em 2023 disponível aqui.

   Memória de cálculo do valor do subsídio por quilômetro rodado em 2024 disponível aqui.

 

Apuração dos valores

 

A apuração dos valores dos subsídios será disponibilizada quinzenalmente.

Relatórios consolidados por período de apuração para desembolso:

Dashboard de acompanhamento

Dados abertos

Para acesso aos dados brutos, acesse o DATALAKE da prefeitura nesse link aqui.

Posições dos veículos por período de apuração

Metodologia da apuração

O subsídio será pago de acordo com a quantidade de quilômetros percorridos pelos ônibus. E para chegar a esse número, a SMTR desenvolveu um algoritmo que utiliza a posição do GPS dos ônibus para calcular o número de viagens realizadas nas linhas e, assim, multiplicar pela quantidade de quilômetros de uma viagem já definida previamente.

Qtd de Km percorridos = Nº de viagens x Km de uma viagem planejada

Com a quantidade de quilômetros percorridos, basta multiplicar pelo valor de um quilômetro para chegar ao valor do subsídio a ser pago.

Valor do Subsídio (R$) = Qtd de Km percorrido x Valor de um Km (R$)

Cálculo da quantidade de viagens realizadas

Para o cálculo das viagens realizadas, o algoritmo coleta todas as informações do GPS dos ônibus e verifica se o veículo iniciou no ponto de partida e se chegou ao ponto final. Após a averiguação, serão observados os seguintes critérios para garantir o trajeto correto:

  • Qualidade de informações do GPS, se houve uma quantidade aceitável de comunicações;
  • Quantidade de transmissões do GPS dentro do itinerário da linha.

Após a verificação desses itens a cada viagem, o algoritmo contabiliza com segurança a viagem como concluída.

Caso a linha e/ou serviço não atinja os patamares mínimos de atendimento de 80% em um dia, não será subsidiada.

 

Plano Operacional

Plano Operacional Consolidado para o SPPO – Dezembro 2024.

 

GTFS SPPO

Para acessar o arquivo GTFS contendo informações sobre linhas de ônibus e serviços de BRT da cidade do Rio de Janeiro, clique aqui.

 

Relatório Frota 2022

Clique aqui


 


 


 

Legislações
<  voltar

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@prefeitura.rio

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

Pular para o conteúdo