Acordo Judicial
O acordo judicial firmado entre a Prefeitura, os consórcios de ônibus e o Ministério Público Estadual irá possibilitar melhorias do transporte na cidade e foi selado entre as partes no dia 19/05/2022, após a realização de diversas audiências de mediação na 8ª Vara de Fazenda Pública, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Depois de um longo período de tratativas, necessário para que fosse alcançada a segurança jurídica do acordo, a Prefeitura garantiu a manutenção do valor da passagem, mediante pagamento de subsídio às empresas de ônibus, e reduziu o prazo do atual contrato de concessão, entre outras medidas. Esse acordo será válido de junho a dezembro de 2022 e será readequado em janeiro de 2023.
No acordo firmado entre as partes, a Prefeitura busca a regularização das linhas operantes, a retomada das inoperantes e a melhoria dos serviços noturnos; garante a manutenção do preço atual da passagem e estabelece o aumento da frota de ônibus circulante na cidade. Os consórcios se comprometeram a entregar a operação do BRT à MOBI-Rio, renunciaram à operação de bilhetagem e enviarão para a Prefeitura todas as informações sobre as transações de bilhetagem feitas no Sistema de Transporte Público de Ônibus (SPPO-RJ).
Conheça abaixo os principais itens do acordo assinado entre as partes e homologado pela juíza Alessandra Tufesson:
- Manutenção do valor da passagem – Não haverá aumento do valor da passagem para os passageiros. Para que o valor atual de R$ 4,05 seja mantido, o município vai subsidiar o sistema. Além da receita da tarifa paga pelos passageiros, os consórcios irão receber um valor adicional pelo serviço efetivamente prestado, com base no quilômetro rodado.
- Sistema de pagamento do subsídio – O município vai atestar a quilometragem rodada por meio de GPS, de forma transparente e disponível ao público. As linhas que não cumprirem a quilometragem mínima exigida pela Prefeitura não receberão o pagamento do subsídio.
- BRT e Bilhetagem Digital – Os consórcios renunciaram a qualquer pretensão de retomada da operação do BRT e a participação na licitação da nova bilhetagem digital. Caso a Riocard, atual gestora, participe da licitação, o acordo é imediatamente encerrado.
- Redução do contrato de concessão – O prazo de validade do contrato de concessão do sistema de ônibus, que se estendia até 2030, foi reduzido em dois anos e permanecerá vigente até 2028.
Abaixo visualize os acordos judiciais:
Apresentação realizada na coletiva do dia 22/05/2022, clique aqui.
Entenda o cálculo para o subsídio
2022
Valor do subsídio por quilômetro rodado = R$ 1,78 em média. A Nota Técnica para mais detalhes está disponível aqui.
Apuração dos valores
A apuração dos valores dos subsídios será disponibilizada quinzenalmente.
Relatórios consolidados por período de apuração para desembolso:
Dashboard de acompanhamento
Dados abertos
Para acesso aos dados brutos, acesse o DATALAKE da prefeitura nesse link aqui.
Posições dos veículos por período de apuração
Metodologia da apuração
O subsídio será pago de acordo com a quantidade de quilômetros percorridos pelos ônibus. E para chegar a esse número, a SMTR desenvolveu um algoritmo que utiliza a posição do GPS dos ônibus para calcular o número de viagens realizadas nas linhas e, assim, multiplicar pela quantidade de quilômetros de uma viagem já definida previamente.
Qtd de Km percorridos = Nº de viagens x Km de uma viagem planejada
Com a quantidade de quilômetros percorridos, basta multiplicar pelo valor de um quilômetro para chegar ao valor do subsídio a ser pago.
Valor do Subsídio (R$) = Qtd de Km percorrido x Valor de um Km (R$)
Cálculo da quantidade de viagens realizadas
Para o cálculo das viagens realizadas, o algoritmo coleta todas as informações do GPS dos ônibus e verifica se o veículo iniciou no ponto de partida e se chegou ao ponto final. Após a averiguação, serão observados os seguintes critérios para garantir o trajeto correto:
- Qualidade de informações do GPS, se houve uma quantidade aceitável de comunicações;
- Quantidade de transmissões do GPS dentro do itinerário da linha.
Após a verificação desses itens a cada viagem, o algoritmo contabiliza com segurança a viagem como concluída.
Caso a linha e/ou serviço não atinja os patamares mínimos de atendimento de 80% em um dia, não será subsidiada.
Plano Operacional
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Resolução Conjunta CGM/SMFP/SMTR Nº 106/2022 - Procedimentos administrativos para o pagamento
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Resolução SMTR Nº 3552/2022 – Metodologia de apuração do subsídio
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Resolução SMTR Nº 3529/2022 - Alteração dos parâmetros técnicos
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Resolução SMTR Nº 3531/2022 - Habilitação do pagamento de subsídio e apresentação de recurso.
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Resolução SMTR Nº 3536/2022 - Disponibilização das informações de bilhetagem estabelecidas no acordo judicial.
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Resolução SMTR Nº 3539/2022 - Verificação da Conformidade do GPS
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RESOLUÇÃO SMTR Nº 3591/2023 - Autuação em caso de descumprimento da obrigação de climatização
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RESOLUÇÃO SMTR Nº 3592/2023 - Regulamenta a forma de remuneração da Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC RIO (MOBI-Rio)
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DECRETO 51889 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - Reajuste do IRK 2023.
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DECRETO 51915 DE 02 DE JANEIRO DE 2023. Altera o Decreto 51.889.
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Decreto 51940 de 16 de janeiro de 2023. Altera o Decreto 51.889.