Os operadores de transporte do STPL, STPC e TEC que possuíam o equipamento de GPS embarcado e em funcionamento no dia da eleição podem verificar se sua permissão consta nessa lista.
Caso esteja na lista acima e não tenha recebido o pagamento na remessa de 05 de novembro de 2024, verifique se os dados bancários informados na plataforma CCT estão corretos e, se preciso, faça a correção necessária o quanto antes. Se os dados bancários estiverem corretos, entre em contato imediatamente com o Atendimento Digital (clique aqui) informando a situação.
Os operadores de transporte do STPL, STPC e TEC que não possuíam o equipamento de GPS embarcado e em funcionamento no dia da eleição ou não constam da lista acima deverão comprovar que efetivamente prestaram o serviço através de processo administrativo a ser protocolado junto aos postos da SMTR indicados abaixo, anexando os documentos mencionados no campo “Documentação Necessária” para avaliação da SMTR, até 14 de novembro de 2024. Os que tiverem a documentação aprovada terão o pagamento em 5 de dezembro de 2024.
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Centro
Rua do Riachuelo, 257 – Centro
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Engenho Novo
Rua 24 de Maio, 931 fundos – Engenho Novo
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Irajá
Av. Monsenhor Félix, 512 – Irajá
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Praça Seca
Praça Barão da Taquara, 9 – Praça Seca
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Ilha do Governador
Rua Orcadas, 435 – Jardim Carioca
SMTR – Posto Descentralizado de Atendimento – Bangu
Rua Fonseca, 240 2º piso – Bangu
Importante: O pagamento dos valores será devido somente aos operadores de transporte que possuírem certificado de vistoria emitido pela Prefeitura do Rio de Janeiro nos anos de 2023 e/ou 2024 e ocorrerá nos seguintes termos:
Em caso de dúvidas sobre esse serviço entre em contato com o setor de Atendimento da SMTR clicando aqui .
Documentação necessária
Requerimento preenchido e assinado;
Ao menos 2 (duas) fotos do odômetro do veículo antes e depois da prestação do serviço que garantam a operação do veículo no(s) dia(s) de eleição;
Ao menos 2 (duas) fotos do veículo com passageiros sendo transportados no veículo no(s) dia(s) de eleição;
Conta bancária para recebimento do benefício em nome do operador de transporte;
CPF do operador de transporte;
CNH do operador de transporte;
CRLV do veículo utilizado pelo operador de transporte no(s) dia(s) de eleição;
Certificado de vistoria de 2023 e/ou 2024.
Legislação Relacionada
RESOLUÇÃO CONJUNTA SMTR/SMFP/SMCG/CGM Nº 60 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.