03/05/2016
Você também pode apresentar a defesa prévia pelo portal Carioca Digital.
Recursos para Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
A Defesa da Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta a chamada Defesa Prévia, que pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação.
A defesa da autuação e a indicação do condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentados em dois processos administrativos.
Como fazer:
• Ao receber a Notificação de Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar recurso solicitando o cancelamento do auto de infração.
• Verifique se os dados da Notificação de Autuação estão corretos e redija de maneira clara e sucinta os seus argumentos de defesa. Junte, se possível, provas que confirmem suas alegações.
• Deverá ser apresentado um recurso para cada Notificação de Autuação.
Não será aceita Defesa Prévia após a imposição de penalidade de multa.
•Requerimento de Recurso (versão doc)
•Notificação de Autuação (copia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica http://www0.rio.rj.gov.br/multas/, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
•Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (copia)
•Carteira Nacional de Habilitação (copia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
•Procuração, quando for o caso
Andamento do Processo e Resultado do Julgamento dos Recursos
•Central de Atendimento da Prefeitura do Rio (24 h): 1746 (município do Rio de Janeiro) / 21 3460-1746 (demais localidades) ou
•Pela internet (andamento do processo ou Parecer do julgamento) ou
•Através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (veja aqui).