Vistoria Anual Fretamento

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Publicado em 30/12/2021 - 18:09  |  Atualizado em 11/02/2022 - 18:20

 

 

Vistoria Anual Fretamento

 

02/02/2016

Documentos necessários para realização vistoria dos veículos do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiro sob o Regime de Fretamento:

 

a) – Comprovante do agendamento de vistoria.

 

b) – Comprovante de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DARM referente ao ano de 2022, que deverá ser pago com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis a data marcada para a realização da vistoria (cópia simples).

 

c) – Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (original e cópia simples).

 

d) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, atualizado conforme cronograma de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RJ, para o ano de 2022 (cópia simples);

 

e) – Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria D, dentro do período de validade, do autorizatário/permissionário e  auxiliar, com a informação do exercício de atividade remunerada (original e cópia colorida simples, exceto para CNH digital);

 

f) – Laudo de Situação Cadastral regular a ser emitido através do endereço eletrônico   http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/fretamento-online.

 

g) – Certificado de conclusão de curso de especialização em transportes coletivos do autorizatário/permissionário e auxiliares dentro do prazo de validade (cópia simples).

 

RESOLUÇÃO DE VISTORIA FRETAMENTO – 2022


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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