Você pode solicitar a restituição se:
• Pagou a multa e o seu processo de Recurso foi deferido;
• Pagou a multa duas vezes;
• A multa foi paga e cancelada;
• Não existe devolução por suposto pagamento indevido.
Como fazer
Comparecer ou enviar para a Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, Loja 1, Estácio. CEP 20211-178 – Rio de Janeiro – RJ, protocolo a seguinte documentação obrigatória:
– Requerimento para Restituição (versão .doc) e Anexo I da Resolução Conjunta SMTR/SMF/CGM N.º 32 de 05 de agosto de 2009 (versão .doc)
– Cópia da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
– Prova de Identidade entre o requerente e o contribuinte identificado na Guia
– Prova de Deferimento do recurso interposto
– Comprovante original do pagamento, autenticado pelo banco. Na impossibilidade de apresentação da guia original, apresentar cópia ou 3ª via fornecida pelo banco e preencher declaração (download) com as devidas alegações.
Pedido Formulado por Procurador
Deverá, necessariamente, estar instruído com respectivo e indispensável instrumento de mandado (procuração), com firma reconhecida, onde, expressamente, conste estar o mandatário munido com os poderes da cláusula “extra judicial”, para, junto às Secretarias Municipais de Transportes e de Fazenda, requerer a restituição do indébito, receber e dar quitação, bem como receber quaisquer notificações para ciência, em nome do mandante, das decisões ou despachos proferidos no respectivo processo administrativo.
OBS.: O titular da conta para depósito deverá ser o proprietário do veículo