Recursos de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa)
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Publicado em 29/12/2021 - 19:10
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Atualizado em 03/11/2022 - 13:59
Caso não haja recurso para Defesa Prévia ou se este recurso for indeferido, será imposta a penalidade de multa ao infrator. Será encaminhada uma Notificação de Penalidade.
O prazo para efeito suspensivo, previsto no §3º do Art. 285 do CTB, será contado a partir da data de cadastramento do processo na base de dados da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O referido efeito não alterará a data de vencimento da multa, cujo valor será atualizado de acordo com a legislação vigente.
• Ao receber a Notificação de Penalidade pelo Correio, o cidadão poderá recorrer da multa.
• Procure lembrar-se da situação em que ocorreram os fatos.
• Redija de maneira clara e sucinta os seus argumentos de defesa.
• Junte, se possível, provas que confirmem suas alegações.
• A defesa agora deverá ser encaminhada à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
• Somente será aceito um recurso para cada Notificação de Penalidade.
Prazo para o recurso
Até a data do vencimento (Art.282 § 4º e 5º).
A prorrogação do prazo para recursos das multas com vencimento a partir de 12/08/2022 se esgotou e passam a valer as datas definidas na notificação.
Documentação necessária e obrigatória
•Requerimento de Recurso (versão doc)
•Notificação de Penalidade (copia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica http://www0.rio.rj.gov.br/multas/, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
•Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (copia)
•Carteira Nacional de Habilitação (copia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
•Procuração, quando for o caso
OBS. Recomenda-se a anexação de copia de comprovante de residência, se houver a alegação do não recebimento da notificação.
Andamento do Processo e Resultado do Julgamento dos Recursos
•Central de Atendimento da Prefeitura do Rio (24 h): 1746 (município do Rio de Janeiro) / 21 3460-1746 (demais localidades) ou
•Pela internet (andamento do processo ou Parecer do julgamento) ou
•Através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (veja aqui).
Locais para Recebimento de Recursos
Clique
aqui e veja a relação dos postos de atendimento onde você pode dar entrada no seu recurso ou enviar por via postal, serviços correios, com aviso de recebimento – AR , para os endereços dos postos , podendo ser enviado mais de um recurso completo (com todos os documentos necessários) num mesmo envelope.