A decisão pela intervenção no sistema de BRT foi tomada pela Prefeitura do Rio após a constatação de inúmeras falhas na prestação de serviços para a população da cidade do Rio de Janeiro. Por isso, em 22/03/2021, por meio do
decreto nº 48.645, foi instaurada a intervenção no sistema Bus Rapid Transit, operado pela Sociedade BRT Rio S/A.
A lei que permitiu a intervenção no modal de transporte foi a de
nº 8.987, de 13/02/1995, que permite ao poder concedente intervir em uma concessão para assegurar a adequação na prestação de um serviço e o cumprimento das normais contratuais.
O objetivo da intervenção é assegurar e recuperar a continuidade dos serviços do BRT – trabalho que será feito com planejamento, de forma progressiva, contínua, eficiente e segura.