Consiste em alterações de elementos identificadores de um veículo, através da utilização indevida de dados, elementos e características do veículo original. O veículo clonado pode passar por modificações no chassi, número de motor, placas, entre outras, transformando-se em um veículo regular, com documentos aparentemente legais.
Geralmente se descobre que um veículo foi clonado quando o real proprietário recebe a notificação de infração que não cometeu.
Mas atenção! O fato de receber uma notificação em local e hora incompatíveis com a rotina do condutor não significa que o veículo esteja clonado. O agente de trânsito pode ter errado ao anotar a placa ou marca do veículo, como, também, pode haver erro na digitação dos dados para o encaminhamento da notificação.
No caso de infrações com registro fotográfico, convém o proprietário consultar o auto de infração no site da Prefeitura: www0.rio.rj.gov.br/multas/. Isso permitirá que fundamente melhor suas alegações.
Recurso à JARI
O processo administrativo, tanto na fase da autuação, como na fase da penalidade, é o recurso para o proprietário do veículo pedir o cancelamento das infrações de trânsito que não cometeu e que suspeita da clonagem.
No requerimento, um para cada infração, o proprietário deverá instruir o pedido com os seguintes documentos:
• Requerimento de defesa/recurso;
• Cópia de notificação de autuação/penalidade ou documento equivalente;
• Cópia da CNH ou outro documento de identificação; quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
• Procuração, quando for o caso;
• Registro em Delegacia Policial;
• Perícia em Delegacia de Roubos e Furtos ou similar;
• Fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais de seu veículo, bem como das placas traseira e dianteira.
A ausência do Registro em Delegacia Policial, da Perícia em Delegacia de Roubos e Furtos ou similar e das Fotografias coloridas impossibilitará a apreciação da alegação.
Caso disponha de outros documentos comprobatórios, o proprietário deverá anexá-los ao seu requerimento.