O que é a clonagem de veículos

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Publicado em 29/12/2021 - 19:56  |  Atualizado em 27/04/2022 - 16:29

 

 

Consiste em alterações de elementos identificadores de um veículo, através da utilização indevida de dados, elementos e características do veículo original. O veículo clonado pode passar por modificações no chassi, número de motor, placas, entre outras, transformando-se em um veículo regular, com documentos aparentemente legais.

Geralmente se descobre que um veículo foi clonado quando o real proprietário recebe a notificação de infração que não cometeu.

Mas atenção! O fato de receber uma notificação em local e hora incompatíveis com a rotina do condutor não significa que o veículo esteja clonado. O agente de trânsito pode ter errado ao anotar a placa ou marca do veículo, como, também, pode haver erro na digitação dos dados para o encaminhamento da notificação.

No caso de infrações com registro fotográfico, convém o proprietário consultar o auto de infração no site da Prefeitura: www0.rio.rj.gov.br/multas/. Isso permitirá que fundamente melhor suas alegações.

Recurso à JARI

O processo administrativo, tanto na fase da autuação, como na fase da penalidade, é o recurso para o proprietário do veículo pedir o cancelamento das infrações de trânsito que não cometeu e que suspeita da clonagem.

No requerimento, um para cada infração, o proprietário deverá instruir o pedido com os seguintes documentos:

•  Requerimento de defesa/recurso;

•  Cópia de notificação de autuação/penalidade ou documento equivalente;

• Cópia da CNH ou outro documento de identificação; quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

•  Procuração, quando for o caso;

•  Registro em Delegacia Policial;

•  Perícia em Delegacia de Roubos e Furtos ou similar;

•  Fotografias coloridas da frente, da traseira e das laterais de seu veículo, bem como das placas traseira e dianteira.

A ausência do Registro em Delegacia Policial, da Perícia em Delegacia de Roubos e Furtos ou similar e das Fotografias coloridas impossibilitará a apreciação da alegação.

Caso disponha de outros documentos comprobatórios, o proprietário deverá anexá-los ao seu requerimento.

 

 

 


 


 


 

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