Recurso de multa de trânsito da Secretaria de Transportes agora pode ser feito por e-mail

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Publicado em 26/03/2021 - 10:39  |  Atualizado em 26/02/2022 - 19:57

Tecnologia aplicada à mobilidade é um dos temas que podem ser abordados na monografia – Prefeitura do Rio

 

 

Recorrer de multas de trânsito emitidas pela Prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail multas.smtr@gmail.com. O cidadão só precisa informar no assunto o número do auto de infração e anexar os documentos necessários para a abertura do recurso (a lista completa pode ser vista abaixo). Na resposta, ele receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.

Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia).

O e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela SMTR. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física. Para ter acesso a este serviço, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal.

Vale destacar que o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes a partir desta sexta-feira (26/03) até o dia 4 de abril, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura do Rio.

Para a abertura do processo por e-mail, o cidadão deve anexar no e-mail os seguintes documentos:

– Requerimento de Recurso impresso, assinado e digitalizado. Baixe aqui

– Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

– Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.

– Procuração, quando for o caso.

– Cópia de comprovante de residência (se houver a alegação do não recebimento da notificação).

 

 

Disponível em: <https://prefeitura.rio/noticias/recurso-de-multa-de-transito-da-secretaria-de-transportes-agora-pode-ser-feito-por-e-mail/>.

 

 

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@prefeitura.rio

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

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