Bilhete Único passará a valer para três viagens em caso de paralisação no sistema BRT

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Publicado em 09/02/2021 - 09:47  |  Atualizado em 04/03/2022 - 19:29

Um plano de contigência foi montado para reduzir os impactos da greve – Arquivo/Prefeitura do Rio

 

Em decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes, publicado na edição desta terça-feira (09/02) do Diário Oficial, a Prefeitura muda as regras do uso do Bilhete Único do município. A partir de agora, o usuário poderá viajar em até três ônibus convencionais ou qualquer outro meio do modal de transporte (vans, VLT, etc), no intervalo de 2h30, caso haja paralisação no serviço do BRT.

O decreto nº 48.506 altera o artigo 5º do decreto nº 44.728, que regulamenta a lei que instituiu o Bilhete Único no município do Rio. De acordo com o texto, a mudança visa manter a mobilidade urbana da cidade. Vale ressaltar que as três viagens no período de 2h30 somente serão permitidas em casos de greve no BRT, legitimamente amparada pela legislação vigente. No dia a dia, está mantida a regra de duas viagens no mesmo intervalo de tempo.

Confira a íntegra do decreto nº 48.506

 

 

Disponível em: <https://prefeitura.rio/noticias/bilhete-unico-passara-a-valer-para-tres-viagens-em-caso-de-paralisacao-no-sistema-brt/>.

 

 

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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