Caso o recurso à Jari seja indeferido, pode-se impetrar novo recurso que será encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/RJ), sendo esta a última instância administrativa.
Como fazer
• Apresentar novo requerimento (versão .doc) com as alegações de sua defesa.
• Junte, se possível, provas que possam acrescentar algo novo à defesa.
• Caso queira conhecer o parecer do recurso indeferido na 1ª instância, antes de entrar com o requerimento, acesse este link.
• O recurso junto ao Cetran/RJ só poderá ser interposto para os processos de cancelamento de multa julgados e indeferidos pela Jari.
• Não será possível entrar com recurso ao Cetran/RJ, se não foi impetrado antes recurso junto a JARI.
Documentação necessária
Requerimento de 2ª Instância dirigido ao Cetran, com as alegações (versão .doc).
Número do processo de cancelamento de multa que foi indeferido.
Local para recebimento de Recursos
Protocolo da SMTR: Dom Marcos Barbosa, nº 2 – Loja 1, Estácio. Rio de Janeiro – RJ. Horário: 9h às 16h.
* Não existe efeito suspensivo para os recursos de segunda instância.
* A tempestividade do recurso é contada em até 30 dias a contar da data de publicação do indeferimento ou da notificação da decisão, conforme artigo 288 do CTB.
*Todos os recursos serão recebidos, mesmo que sejam intempestivos serão encaminhados para julgamento do CETRAN/RJ.