Mototáxi

Publicado em 27/12/2021 - 19:29  |  Atualizado em 12/12/2024 - 18:34

 

 

Em 05 de março de 2024, foi publicado o DECRETO RIO Nº 53974 (clique aqui), que atribui à Superintendência Executiva de Táxi e de Transporte Individual de Passageiros, da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP a competência de qualquer serviço ligado ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi, tais como:

  • todas as atividades de licenciamento e vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi e demais serviços de transporte individual de passageiros, incluindo o registro de operadores e auxiliares de transporte e veículos, dentre elas:
  • permuta, emissão de cartas de isenção, certidão de cadastro, transferência de autonomia, benefícios (causa mortis), baixa e inclusão de veículos, ingresso e baixa em entidades aglutinadoras e cooperativas executivas, baixa e ingresso de representantes legais (para entidades aglutinadoras);
  • abertura e encerramento de termos para pessoa física e jurídica, cassação e reativação de termos e registros de auxiliar de transportes (RATR), encerramento de termo para pessoa jurídica (desistências), unificação de RATR, indicação ou troca de beneficiários, atualização de placas e CPFs e Renumeração de frota, conforme legislação vigente;
  • resposta ou encaminhamento de denúncias provenientes da Ouvidoria e Sistema 1746;
  • suspensão ou cassação de autorizações ou registros dos motoristas, sempre em conformidade com a legislação e normas aplicáveis;

Dessa forma, as demandas referentes a estes serviços ou a qualquer outro referente ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi e ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta – Mototáxi, devem ser encaminhadas à Superintendência Executiva de Táxi e de Transporte Individual de Passageiros –  OP/SETT.

  Superintendência Executiva de Táxi e de Transporte Individual de Passageiros –  OP/SETT

 


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@prefeitura.rio

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

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