Em 05 de março de 2024, foi publicado o DECRETO RIO Nº 53974 (clique aqui), que atribui à Superintendência Executiva de Táxi e de Transporte Individual de Passageiros, da Secretaria Municipal de Ordem Pública – SEOP a competência de qualquer serviço ligado ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi, tais como:
- todas as atividades de licenciamento e vistoria do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi e demais serviços de transporte individual de passageiros, incluindo o registro de operadores e auxiliares de transporte e veículos, dentre elas:
- permuta, emissão de cartas de isenção, certidão de cadastro, transferência de autonomia, benefícios (causa mortis), baixa e inclusão de veículos, ingresso e baixa em entidades aglutinadoras e cooperativas executivas, baixa e ingresso de representantes legais (para entidades aglutinadoras);
- abertura e encerramento de termos para pessoa física e jurídica, cassação e reativação de termos e registros de auxiliar de transportes (RATR), encerramento de termo para pessoa jurídica (desistências), unificação de RATR, indicação ou troca de beneficiários, atualização de placas e CPFs e Renumeração de frota, conforme legislação vigente;
- resposta ou encaminhamento de denúncias provenientes da Ouvidoria e Sistema 1746;
- suspensão ou cassação de autorizações ou registros dos motoristas, sempre em conformidade com a legislação e normas aplicáveis;
Dessa forma, as demandas referentes a estes serviços ou a qualquer outro referente ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro – Táxi e ao Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta – Mototáxi, devem ser encaminhadas à Superintendência Executiva de Táxi e de Transporte Individual de Passageiros – OP/SETT.
Superintendência Executiva de Táxi e de Transporte Individual de Passageiros – OP/SETT