Intervenção BRT – Primeiras ações

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Publicado em 07/01/2022 - 10:48  |  Atualizado em 23/02/2022 - 11:53

Em março, a equipe da Prefeitura do Rio iniciou uma auditoria no Sistema BRT
Todos os acordos, contratos, empréstimos e financiamentos passam por uma análise, ao mesmo tempo em que ocorre uma avaliação dos bens e dos negócios da operação do sistema. Até maio, 42 contratos foram rescindidos ou renegociados, o que gerou uma economia mensal inicial de R$ 848.365,00

A equipe de intervenção também suspendeu todo e qualquer pagamento até que sejam efetuados levantamentos e apuração de valores devidos, com exceção dos serviços essenciais e continuados. O Conselho de Administração do BRT Rio S/A foi extinto e constituído um Conselho Técnico formado por Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública, Secretaria Municipal de Transportes, Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Com a lei nº 6.878, de 22/04/2021, a Comissão Permanente de Transportes e Trânsito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro passa a participar do Conselho Técnico.

A lei nº 6.878 autorizou o poder executivo a utilizar recursos do tesouro municipal para a manutenção da prestação adequada do serviço BRT. Esses valores deverão ser ressarcidos ao erário pela Sociedade BRT Rio S/A, seus acionistas e concessionários.

Os recursos devem ser destinados exclusivamente a assegurar o restabelecimento e a manutenção da prestação adequada do serviço concedido.

Vale ressaltar que a utilização do aporte financeiro dependerá de prévia atestação da impossibilidade de o BRT Rio não conseguir manter o serviço adequado com recursos próprios.

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

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    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@rio.rj.gov.br

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
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