Inclusão de Veículo – Táxi

  • Início
  • Inclusão de Veículo – Táxi
Publicado em 30/12/2021 - 19:30  |  Atualizado em 31/01/2022 - 17:16

 

 

Inclusão de Veículo – Táxi

 

30/12/2015

 

 

OBJETIVO

Inclusão do veículo utilizado na autorização.

ETAPAS

1.    O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária. Veja aqui a relação dos postos de atendimento

2.    O processo seguirá para Coordenadoria de Táxi, onde será analisado e o autorizo será publicado em Diário Oficial.

3.    Será emitido o ofício de colocação do Taxímetro e a Placa Vermelha no veículo novo.

4.    Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.

5.    O veículo será incluído no sistema, liberado para a vistoria e o processo arquivado.

6.    O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT) Acesse aqui.

7.    O requerente deverá agendar a vistoria na pista de vistoria do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado.

OBS: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência documental, o mesmo retornará ao Protocolo de origem.

OBS2: O termo não poderá apresentar multas vencidas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para abertura do processo (Etapa 1):

-Requerimento (download) ou em caso de empresa papel timbrado;

-Cópia do CIAT;

-Cópia de identificação com foto;

-Cópia do CRLV ou Nota fiscal do veículo que entra;

Para Conclusão do Processo (Etapa 4):

-CRLV do veículo em categoria aluguel;

-Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ;

-CSV (Homologação de Gás);

-Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros;

Para vistoria (Etapa 7):

-2 fotos 5×7 para a vistoria do veículo;

-Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria;

-Cópias simples dos documentos que necessitam atualização;


 


 


 

<  voltar

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@rio.rj.gov.br

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

Pular para o conteúdo