Inclusão de Auxiliar – Fretamento
15/10/2015
OBJETIVO
Realização de inclusão de motorista auxiliar para operar o veículo registrado ao titular da autorização com a emissão do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)
ETAPAS
O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária. Veja aqui a relação dos postos de atendimento
O processo seguirá para a Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e caso autorizado, a emissão do CIAT será realizada.
Após a emissão o processo retornará a região administrativa de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do requerente (pessoa física ou jurídica):
a) Requerimento (download)
b) Cópia do CIAT
c) DARM para emissão de CIAT, devendo ser pago com cinco dias úteis de antecedência. Acesse aqui.
d) Nada consta, de multa e serviço, impresso pelo site da SMTR
Do candidato a auxiliar:
a) Duas fotos 5×7 datadas (máximo de seis meses);
b) Imposto sindical da classe conforme disposto no Art.579 e no Art.608 da CLT;
c) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Identidade ou Carteira de Trabalho;
e) CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
f) Comprovante de residência;
g) Comprovante de Inscrição no INSS como motorista autônomo
h) 1º, 2º, 3º e 4º Certidões dos Registros de Distribuição Criminais conforme exigência do Art. 329 do CTB. Em caso de primeiro registro, as Certidões devem ser originais com no máximo 90 (noventa) dias.