Histórico das Tarifas
12/02/2021 07:10:00
Tarifa Única Modal do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO (1)
Publicação
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Vigência
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Tarifa
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Δ%
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Decreto Nº 32.842 |
01/10/10
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01/10/10
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R$ 2,40
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Resolução SMTR Nº 2.105 |
04/05/11
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07/05/11
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R$ 2,50
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4,17%
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Resolução SMTR Nº 2.169 |
29/12/11
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02/01/12
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R$ 2,75
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10,00%
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Decreto Nº 36.616 (2) |
18/12/12
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02/01/13
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R$ 2,90
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5,45%
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Decreto Nº 36.656 |
01/01/13
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01/01/13
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R$ 2,75
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-5,17%
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Decreto Nº 37.214 (3) |
28/05/13
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01/06/13
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R$ 2,95
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7,27%
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Decreto Nº 37.299 |
19/06/13
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19/06/13
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R$ 2,75
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-6,78%
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Decreto Nº 38.279 |
29/01/14
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08/02/14
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R$ 3,00
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9,09%
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Decreto Nº 39.707 |
02/01/15
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03/01/15
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R$ 3,40
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13,33%
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Decreto Nº 41.190 |
31/12/15
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02/01/16
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R$ 3,80
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11,76%
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Resolução SMTR Nº 2.867 | 01/06/17 | 06/06/17 | R$ 3,95 | 3,95% | A tarifa modal foi reajustada por decisão judicial prolatada em caráter liminar pelo juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do processo judicial nº 0095493-06.2017.8.19.0001 |
Resolução SMTR Nº 2.868 | 02/06/17 | 05/06/17 | R$ 3,80 | -3,80% |
Revoga Res 2867. Considera o teor da decisão jucial prolatadade em caráter liminar pelo juízo da 17ª Câmara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 0028213-21.2017.8.19.0000 |
Decreto Nº 43.601 | 31/08/17 | 02/09/17 | R$ 3,60 | -5,26% |
Considera o teor da decisão judicial proferida pela 20ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da apelação cível nº 0001667-91.2015.8.19.0001 |
Decreto Nº 43.925 | 10/11/17 | 13/11/17 | R$ 3,40 | -5,56% |
Considera o teor da decisão judicial proferida em sede de liminar pela 13ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública nº 0241155-35.2016.8.19.0001 |
Decreto Nº 44.237 | 02/02/18 | 05/02/18 | R$ 3,60 | 5,88% |
Considera o teor da decisão judicial proferida em sede de liminar pela 15ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Judicial referente ao Processo nº 0095493-06.2017.8.19.0001 |
Decreto Nº 44.254 | 23/02/18 | 05/03/18 | R$ 3,40 | -5,56% |
Considera o teor da decisão judicial proferida pela 17ª Câmara Cível, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento nº 0005541-82.2018.8.19.0000, Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos. |
Decreto Nº 44.285 | 07/03/18 | 18/03/18 | R$ 3,60 | 5,88% |
Considera o teor da decisão judicial proferida pela 17ª Câmara Cível, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento nº 0005541-82.2018.8.19.0000, Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos. |
Decreto Nº 44.600 | 01/06/18 | – | R$ 3,95 | 9,72% | Estabelece, porém, condiciona a vigência da tarifa a partir da publicação de sentença de homologação da desistência da parte autora (Consórcios) nos processos nº 0104665-69.2017.8.19.0001 em trâmite perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, e os de nº 0095493-06.2017.8.19.0001 e 0048754-38.2018.8.19.0001 em trâmite na 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ.
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Decreto Nº 44.632 | 14/06/18 | 17/06/18 | R$ 3,95 | 0,00% | Determina dia 17/06/18 para vigorar a tarifa, após desistência pelos Consórcios do SPPO com interveniência do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) nos processos nº 0104665-69.2017.8.19.0001 em trâmite perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, e os de nº 0095493-06.2017.8.19.0001 e 0048754-38.2018.8.19.0001 em trâmite na 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ.
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Decreto Nº 45.641 | 29/01/19 | 02/02/19 | R$ 4,05 | 2,53% | Considera as regras contidas na Cláusula Quinta do Termo de Conciliação celebrado entre o Município e os concessionários do SPPO/RJ, assim como os Termos Aditivos, firmados entre as partes.
Considera também a fixação da tarifa revisional de equilíbrio vigente para o exercício de 2018, no valor de quatro reais, constante no Decreto 45.641. |
(1) A tarifa única modal do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO serve como base para o reajuste das demais tarifas e integrações referentes aos outros tipos de tecnologia;
(2) Revogado pelo Decreto Nº 36.656 de 01/01/2013;
(3) O Decreto Nº 37.299 de 19/06/2013 fixou a tarifa em R$ 2,75.