Histórico das tarifas

  • Início
  • Histórico das tarifas
Publicado em 20/12/2021 - 09:46  |  Atualizado em 27/12/2021 - 10:29

 

 

Histórico das Tarifas

12/02/2021 07:10:00

 

Tarifa Única Modal do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO (1)

 

Publicação
Vigência
Tarifa
Δ%

Decreto Nº 32.842
01/10/10
01/10/10
R$ 2,40

Resolução SMTR Nº 2.105
04/05/11
07/05/11
R$ 2,50
4,17%

Resolução SMTR Nº 2.169
29/12/11
02/01/12
R$ 2,75
10,00%
Decreto Nº 36.616 (2)
18/12/12
02/01/13
R$ 2,90
5,45%

Decreto Nº 36.656
01/01/13
01/01/13
R$ 2,75
-5,17%
Decreto Nº 37.214 (3)
28/05/13
01/06/13
R$ 2,95
7,27%

Decreto Nº 37.299
19/06/13
19/06/13
R$ 2,75
-6,78%

Decreto Nº 38.279
29/01/14
08/02/14
R$ 3,00
9,09%

Decreto Nº 39.707
02/01/15
03/01/15
R$ 3,40
13,33%

Decreto Nº 41.190
31/12/15
02/01/16
R$ 3,80
11,76%

 

Resolução SMTR Nº 2.867 01/06/17 06/06/17  R$        3,95 3,95% A tarifa modal foi reajustada por decisão judicial prolatada em caráter liminar pelo juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do processo judicial nº 0095493-06.2017.8.19.0001
Resolução SMTR Nº 2.868 02/06/17 05/06/17  R$        3,80 -3,80%  

Revoga Res 2867. Considera o teor da decisão jucial prolatadade em caráter liminar pelo juízo da 17ª Câmara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos do recurso de agravo de instrumento nº 0028213-21.2017.8.19.0000

Decreto Nº 43.601 31/08/17 02/09/17  R$        3,60 -5,26%  

Considera o teor da decisão judicial proferida pela 20ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da apelação cível nº 0001667-91.2015.8.19.0001

Decreto Nº 43.925 10/11/17 13/11/17  R$        3,40 -5,56%  

Considera o teor da decisão judicial proferida em sede de liminar pela 13ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública nº 0241155-35.2016.8.19.0001

Decreto Nº 44.237 02/02/18 05/02/18  R$        3,60 5,88%  

Considera o teor da decisão judicial proferida em sede de liminar pela 15ª Vara de Fazenda Pública, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Judicial referente ao Processo nº 0095493-06.2017.8.19.0001

Decreto Nº 44.254 23/02/18 05/03/18  R$        3,40 -5,56%  

Considera o teor da decisão judicial proferida pela 17ª Câmara Cível, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento nº 0005541-82.2018.8.19.0000, Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos.

Decreto Nº 44.285 07/03/18 18/03/18  R$ 3,60 5,88%  

Considera o teor da decisão judicial proferida pela 17ª Câmara Cível, Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Agravo de Instrumento nº 0005541-82.2018.8.19.0000, Desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos.

Decreto Nº 44.600 01/06/18  R$ 3,95 9,72% Estabelece, porém, condiciona a vigência da tarifa a partir da publicação de sentença de homologação da desistência da parte autora (Consórcios) nos processos nº 0104665-69.2017.8.19.0001 em trâmite perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, e os de nº 0095493-06.2017.8.19.0001 e 0048754-38.2018.8.19.0001 em trâmite na 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ.

 

Decreto Nº 44.632 14/06/18 17/06/18  R$ 3,95 0,00% Determina dia 17/06/18 para vigorar a tarifa, após desistência pelos Consórcios do SPPO com interveniência do Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) nos processos nº 0104665-69.2017.8.19.0001 em trâmite perante a 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ, e os de nº 0095493-06.2017.8.19.0001 e 0048754-38.2018.8.19.0001 em trâmite na 15ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ.

 

Decreto Nº 45.641 29/01/19 02/02/19  R$ 4,05 2,53% Considera as regras contidas na Cláusula Quinta do Termo de Conciliação celebrado entre o Município e os concessionários do SPPO/RJ, assim como os Termos Aditivos, firmados entre as partes.

Considera também a fixação da tarifa revisional de equilíbrio vigente para o exercício de 2018, no valor de quatro reais, constante no Decreto 45.641.

 

(1)  A tarifa única modal do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus – SPPO serve como base para o reajuste das demais tarifas e integrações referentes aos outros tipos de tecnologia;

 

(2)  Revogado pelo Decreto Nº 36.656 de 01/01/2013;

 

(3)  O Decreto Nº 37.299 de 19/06/2013 fixou a tarifa em R$ 2,75.


 


 


 

<  voltar

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@prefeitura.rio

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

Pular para o conteúdo