Encerramento de Termo – Fretamento

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Publicado em 30/12/2021 - 18:42  |  Atualizado em 01/02/2022 - 09:56

 

 

Encerramento de Termo – Fretamento

 

30/12/2015

 

 

OBJETIVO

Solicitação de encerramento da autorização.

 

PROCESSO

1.    O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária. Veja aqui a relação dos postos de atendimento

2.    O processo seguirá para Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e encaminhado para o Gabinete do Secretário para autorização, onde sendo aprovado será publicado em Diário Oficial.

3.    Será emitido os ofícios para encaminhamento ao DETRAN.

4.    Após o cumprimento dos ofícios no órgão indicado, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.

5.    O termo será baixado e o processo arquivado.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Requerimento padrão para pessoa física (download) e para pessoa jurídica papel timbrado da empresa;

– Identificação do requerente;

– CRLV do veículo;

– Devolução dos selos, certificados de vistoria e todos os CIAT’s;
Fechamento do processo:

– Ofício do DETRAN que o veículo foi descaracterizado;


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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