Defesa Prévia

Publicado em 29/12/2021 - 18:54  |  Atualizado em 27/04/2022 - 09:31

 

 

Você também pode apresentar a defesa prévia pelo portal Carioca Digital.

Siga aqui as orientações

 

Recursos para Defesa da Autuação (Defesa Prévia)

A Defesa da Autuação para as infrações de trânsito, quando é interposta a chamada Defesa Prévia, que pode ser apresentada à Autoridade de Trânsito Municipal até 20 (vinte) dias contados do recebimento da Notificação de Autuação.

A defesa da autuação e a indicação do condutor são analisadas separadamente e, portanto, devem ser apresentados em dois processos administrativos.

Como fazer:

• Ao receber a Notificação de Autuação, o proprietário do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar recurso solicitando o cancelamento do auto de infração.

• Verifique se os dados da Notificação de Autuação estão corretos e redija de maneira clara e sucinta os seus argumentos de defesa. Junte, se possível, provas que confirmem suas alegações.

• Deverá ser apresentado um recurso para cada Notificação de Autuação.

Não será aceita Defesa Prévia após a imposição de penalidade de multa.

 

Documentação necessária e obrigatória

•Requerimento de Recurso (versão doc)
•Notificação de Autuação (copia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica http://www0.rio.rj.gov.br/multas/, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
•Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (copia)
•Carteira Nacional de Habilitação (copia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento comprovando a representação.
•Procuração, quando for o caso

OBS. Recomenda-se a anexação de cópia de comprovante de residência do proprietário do veículo, se houver a alegação do não recebimento da notificação.

Andamento do Processo e Resultado do Julgamento dos Recursos

•Central de Atendimento da Prefeitura do Rio (24 h): 1746 (município do Rio de Janeiro)  / 21 3460-1746  (demais localidades)  ou
•Pela internet (andamento do processo ou Parecer do julgamento) ou
•Através de publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (veja aqui).

Locais para Recebimento de Recursos
Clique aqui e veja a relação dos postos de atendimento  onde você pode dar entrada no seu recurso ou  enviar   por via postal, serviços correios,  com aviso de recebimento – AR , para os endereços dos postos ,   podendo  ser enviado mais de um  recurso  completo (com todos os documentos necessários) num mesmo envelope.

 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@rio.rj.gov.br

    Titulares
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    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
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    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

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