Infração ao Código Disciplinar de Transporte de Passageiros
A Comissão Municipal de Recursos de Infrações na – CORIN é responsável pelos procedimentos recursais e correspondentes julgamentos dos recursos administrativos referentes às sanções aplicadas aos concessionários, permissionários e autorizatários, autônomos e auxiliares de transportes, por infração às normas regulamentares dos modos de transporte público do Município do Rio de Janeiro.
Função da CORIN
Conhecer e julgar recursos interpostos por permissionários/ concessionários, autorizatários autônomos e auxiliares de transporte, contra a autuação por infração aos Códigos Disciplinares dos serviços de transporte correspondentes ou outras normas regulamentares do Serviço Público de Passageiros por Ônibus – SPPO-RJ, do Serviço Público de Transporte Local – STPL, do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro, do Serviço de Transporte a Frete e do Serviço de Transporte de Escolares, do Serviço de Transporte Complementar – TEC, do Serviço de Transporte Público Comunitário e Serviço de Passageiro por Motocicleta – MOTOTÁXI.
Analisar os recursos interpostos pelos permissionários do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel à Taxímetro Autônomos e Auxiliares em face da cassação da permissão.
Recursos de Multas Disciplinares
Os recursos das multas disciplinares encaminhados aos protocolos descentralizados deste órgão serão digitalizados no ato de sua entrada e encaminhados de forma virtual às comissões de julgamento CORIN I e CORIN II.
Defesa Prévia
O que é?
A Defesa Prévia de Autuação é a primeira oportunidade que o infrator tem para se defender da multa disciplinar de SPPO (ônibus), STPL (Van), TÁXI, FRETAMENTO, ESCOLAR, STPC E MOTOTÁXI, ainda em fase de autuação, ou seja, antes que se transforme em uma penalidade.
Primeira Instância – Cancelamento de Penalidade
O que é?
Pedido de cancelamento de Auto de Infração de multa disciplinar de SPPO (ônibus), STPL (Van), TÁXI, FRETAMENTO, ESCOLAR, STPC E MOTOTÁXI, em fase de penalidade.
Segunda Instância
O que é?
Caso o recurso em primeira instância seja indeferido, caberá recurso à Autoridade Máxima do Órgão Gestor de Transportes do Município do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da intimação do ato através de sua publicação do D.O.RIO.