Cartão Morador

Publicado em 03/12/2021 - 12:57  |  Atualizado em 14/02/2022 - 18:19

 

 

Secretaria Municipal de Transportes – SMTR

 

Cartão Morador

20/09/2019

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), implementou, o Projeto Cartão Morador, visando resolver definitivamente, através das normas e procedimentos estabelecidos pelo Decreto nº 24.417, de 20 de julho de 2004, os problemas de utilização do estacionamento rotativo em via pública por parte dos proprietários de veículos residentes em logradouros regulamentados pelo Sistema Rio Rotativo.
A posse do Cartão Morador proporcionará a gratuidade ao estacionar em qualquer vaga disponível de estacionamento regulamentado pelo Sistema Rio Rotativo, localizada no logradouro de sua residência (constante no cartão) com o veículo especificado no requerimento (também constante no cartão), até o prazo de março do ano subseqüente.
Cabe ressaltar que a posse do Cartão Morador não garante a disponibilização de vaga nem permite o estacionamento em locais proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a implantação do Cartão Morador não mais serão toleradas outras formas de isenção do pagamento de tíquete de estacionamento para moradores, dentro das áreas do Rio Rotativo, estando os veículos estacionados sem cartão sujeitos às sanções previstas no CTB.
Os usuários interessados em obter o Cartão Morador deverão requerer, em requerimento próprio, junto à Região Administrativa pertinente ao seu local de residência ou no Protocolo da CET-Rio, anexando a documentação pertinente que será então submetida à análise técnica.
Para efetivar o requerimento, o munícipe deverá atentar para os seguintes aspectos que serão determinantes para concessão do Cartão Morador:
  • Nome constante do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) coincidente com o do comprovante de residência (pessoa física);
  • CRLV em nome de pessoa física;
  • Somente um veículo por residência;
  • Exclusivamente para os logradouros regulamentados no Sistema Rio Rotativo;
  • Exclusivamente para imóveis sem garagem;
  • Exclusivamente para imóveis de utilização residencial.
  • Requerimento próprio (Clique aqui)
Documentos necessários quando:
(I) da primeira solicitação:
  • Original e Cópia do RG do solicitante;
  • Original e cópia de comprovante oficial de residência (conta de luz, água, gás ou telefone fixo) do mês vigente ou imediatamente anterior, em nome do solicitante;
  • Original e cópia do CRLV ano vigente ou imediatamente anterior (pessoa física), em nome do solicitante;
  • Original da Certidão de Ônus Reais expedida pelo Ofício do Registro de Imóveis do bairro onde está localizado o logradouro, dentro do prazo de validade (30 dias);
  •  Original e cópia do contrato de locação em vigência, para os casos de inquilinos;
(II) da renovação do cartão:
  • Anualmente a renovação do Cartão Morador terá que ser solicitada, devendo o usuário providenciar a abertura de novo processo, inserindo todos os documentos citados acima, atualizados.
  • No requerimento próprio o item “Renovação” deverá ser assinalado e o nº do cartão anterior informado.
  •  A exceção do registro de imóveis – RGI (ônus reais)
(III) da alteração do veículo:
  • Deverá ser inserido no processo administrativo original, cópia do CRLV do novo veículo, juntamente com o Cartão Morador vigente, assinalando no requerimento próprio o ítem “Alteração”, não havendo necessidade de abertura de novo processo.
Recebimento
O requerente que tiver seu processo deferido receberá o cartão em sua residência, gratuitamente, através dos correios, em um prazo de até 60 (sessenta) dias da data de entrada da solicitação.

 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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