O QUE É?
Informações sobre como obter autorização especial em vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 5.477 de 04/07/2012, o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.947 de 16/09/2015; Resolução SMTR nº 2.881 de 07/07/17 .
COMO SOLICITAR:
:: PELO CARIOCA DIGITAL: A autorização para estacionamento para pessoas idosas poderá ser solicitada, de forma on line, através do Carioca Digital. Clique aqui para ser redirecionado.
Ao acessar o site, no menu Veículo e Estacionamento, escolher a opção “Cartão de Estacionamento do Idoso, preencher as informações pessoais, e ao final, o cidadão deverá informar se deseja retirar o cartão em um dos postos de atendimento ou imprimi-lo em sua própria impressora (opção “pelo Carioca Digital”).
Após escolher onde deseja retirar o cartão, o cidadão deverá marcar o item “Concordo com as informações acima” e pressionar o botão “Enviar solicitação do cartão”.
As solicitações de Renovação poderão ser solicitadas, on line pelo Carioca Digital, com antecedência mínima de 30 (trinta )dias ao da data de validade.
As solicitações de 2ª via, em caso de perda, roubo ou extravio, somente poderão ser requeridas de forma presencial nos Postos de atendimento da SMTR.
ATENÇÃO:
– Caso o cidadão escolha imprimir seu cartão através do Carioca Digital, deverá escolher a Opção Imprimir Cartão e seguir as instruções para impressão do cartão, tendo o prazo de até 96 horas para ativar o seu cartão.
– Caso isso não ocorra, ou seja, caso a impressão não seja solicitada ou confirmada em 96 horas, ao acessar o item de menu “Cartão de estacionamento do Idoso”, será informado ao Cidadão que deverá escolher posto para impressão e retirada do cartão e ele não terá mais a opção de imprimir localmente.
– Se o cidadão escolher retirar o cartão no Posto de Atendimento, será mostrada a tela para a escolha do posto.
:: FORMA PRESENCIAL: A autorização para estacionamento para pessoas idosas poderá ser solicitada presencialmente nos Postos de atendimento da SMTR, mediante documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Primeira Via
:: Requerimento;
:: Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
:: Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, CPF…);
Renovação
:: Requerimento;
:: Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
:: Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, CPF…);
As solicitações de Renovação poderão ser solicitadas, com antecedência mínima de 30 (trinta )dias ao da data de validade.
2ª Via (Perda, Roubo ou Extravio)
:: Requerimento;
:: Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
:: Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, CPF…);
:: Boletim de Ocorrência (roubo) ou Declaração de extravio (perda).
POSTOS DE ATENDIMENTO
Estácio
Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, Loja 1.
Horário: 9h às 16h.
Centro:
Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.
Engenho Novo (XIII R.A.):
Rua 24 de Maio, 931 – Fundos
Horário: 9h às 16h.
Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.):
Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.
Ilha do Governador (Perto do Ilha Plaza):
Rua Orcadas, 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.
Praça Seca (XVI Região Administrativa):
Praça Barão da Taquara, 9. Horário: 9h às 16h.
Bangu (Poupa – Tempo):
Rua Fonseca, 240, 2 Piso – Shopping Bangu
Horário: 9h às 16h.
PRAZO ESPERADO
Para as solicitações realizadas presencialmente nos Postos de atendimento, o prazo para entrega do cartão será de até 10 dias.
VALIDADE
5 anos
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
– O cartão deverá ser utilizado somente pelo próprio, nas vagas reservadas aos veículos de pessoas com deficiências, devidamente sinalizadas.
– Informamos que o cartão de estacionamento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, Resolução CONTRAN n. 965 de 17 de maio de 2022. Caso o Município ainda não emita o cartão de estacionamento, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado (Detran/RJ) ou do Distrito Federal.