30/12/2015
OBJETIVO
Transferência da autorização entre o autorizatário falecido e o novo autorizatário candidato.
PROCESSO
1. O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária. Veja aqui a relação dos postos de atendimento
2. O processo seguirá para Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e encaminhado para o Gabinete do Secretário para autorização, onde sendo aprovado será publicado em Diário Oficial.
3. Será emitido os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e a do veículo.
4. Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.
5. A autorização será transferida e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.
6. O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT). Acesse aqui.
7. O requerente deverá agendar a vistoria na pista de vistoria do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado.
OBS: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência documental, o mesmo retornará ao Protocolo de origem.
OBS2: A autorização não poderá apresentar multas vencidas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para abertura de processo (Etapa 1):
Do falecido:
– Certidão de óbito;
– Cópia do CRLV e CRV (Preenchido com firma reconhecida de ambas as partes);
– Original do CIAT do autorizatário;
Do candidato à autorização:
– Cópia da identidade e CPF;
– Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção);
– INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades);
– Comprovante do pagamento da contribuição sindical (ano de exercício);
– Comprovante de residência ou declaração em formulário próprio;
– Certidões negativas do 1º ao 4º ofício de registros criminais;
– Curso de capacitação de táxi;
– Alvará ou partilha notarial para a transferência do veículo ou veículo novo no nome do candidato;
Para Conclusão do Processo (Etapa 4):
-CIAT’s dos auxiliares originais;
-CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário;
-Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ;
-CSV (Homologação de Gás);
-Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros;
– Formulário de indicação do beneficiário;
Para vistoria (Etapa 7):
-2 fotos 5×7 para a vistoria do veículo;
-Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria;
-Cópias simples dos documentos que necessitam atualização;