Apresentação do Condutor Autuado (Real Infrator)

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Publicado em 29/12/2021 - 19:03  |  Atualizado em 27/04/2022 - 16:39

 

 

Você também pode abrir recurso de real infrator pelo portal Carioca Digital.

Siga aqui as orientações

 

Quando o notificado é o proprietário do veículo pessoa física ou jurídica, contudo o condutor (motorista) do veículo, no momento da infração era outro. Não o fazendo, caberá ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.

Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB.

O prazo para apresentação do Real Infrator é até o vencimento da notificação de autuação, prazo que também vem impresso na notificação.

Como fazer

• Ao receber a Notificação de Autuação pelo Correio, o cidadão poderá apresentar o real infrator.

• Observe o prazo para apresentação.

• Preencha o verso da notificação (APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR) ou o formulário de maneira clara com os dados e assinatura do infrator indicado.

Prazo para o recurso

Até a data do vencimento (Art.257 § 7º e 8º).

Documentação necessária e obrigatória

• Requerimento de Apresentação do Condutor (versão doc)

• Notificação de Autuação (copia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica http://www0.rio.rj.gov.br/multas/, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro

• Carteira Nacional de Habilitação (copia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do real infrator.

 

 

 

 


 


 


 

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