Você também pode abrir recurso de real infrator pelo portal Carioca Digital.
Quando o notificado é o proprietário do veículo pessoa física ou jurídica, contudo o condutor (motorista) do veículo, no momento da infração era outro. Não o fazendo, caberá ao proprietário do veículo a responsabilidade pela infração.
Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de não o fazendo, incorrer na lavratura de nova multa, conforme previsto no Art. 257 do CTB.
O prazo para apresentação do Real Infrator é até o vencimento da notificação de autuação, prazo que também vem impresso na notificação.
Como fazer
• Ao receber a Notificação de Autuação pelo Correio, o cidadão poderá apresentar o real infrator.
• Observe o prazo para apresentação.
• Preencha o verso da notificação (APRESENTAÇÃO DO CONDUTOR) ou o formulário de maneira clara com os dados e assinatura do infrator indicado.
Prazo para o recurso
Até a data do vencimento (Art.257 § 7º e 8º).
Documentação necessária e obrigatória
• Requerimento de Apresentação do Condutor (versão doc)
• Notificação de Autuação (copia ou original) ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica http://www0.rio.rj.gov.br/multas/, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município do Rio de Janeiro
• Carteira Nacional de Habilitação (copia) ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do real infrator.