Abertura de termo – Fretamento
30/12/2015
OBJETIVO
Registro de nova autorização para o serviço escolar.
PROCESSO
1. O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária. Veja aqui a relação dos postos de atendimento
2. O processo seguirá para Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e encaminhado para o Gabinete do Secretário para autorização, onde sendo aprovado será publicado em Diário Oficial.
3. Será emitido o ofício para alteração de categoria e propriedade (se for o caso) do veículo que ingressa no serviço.
4. Após o cumprimento do ofício no órgão indicado, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.
5. A autorização será criada e liberada para a vistoria, e o processo será encaminhado para a regional para ciência do número do termo, após a ciência o processo seguirá para o arquivo.
6. O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT). Acesse aqui.
7. Para o caso de pessoa jurídica, o requerente deverá incluir um auxiliar (motorista).
8. O requerente deverá agendar a vistoria na pista de vistoria do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado.
OBS: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência documental, o mesmo retornará ao Protocolo de origem.
OBS2: A autorização não poderá apresentar multas vencidas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para abertura de processo (Etapa 1):
– Requerimento padrão para pessoa física (download) e para pessoa jurídica papel timbrado da empresa;
– Identificação do requerente;
– Cópia da Identidade e CPF;
– Cópia do CRLV;
– Seguro de responsabilidade civil;
– Declaração de local de guarda do veículo dentro do município;
Para pessoa física:
– INSS como motorista;
– CNH na categoria “D ou E”;
– Comprovante de residência ou declaração dentro do município do Rio de Janeiro em nome do requerente;
– Ata de inclusão em cooperativa;
– Certidões do 1º ao 4º ofício de distribuição criminal;
Para pessoa Jurídica:
– CNPJ com a atividade de transporte de passageiros;
– Alvará com a atividade de transporte de passageiros;
– Inscrição Municipal com a atividade de transporte de passageiros;
– Contrato Social com a atividade de transporte de passageiros;
– Conjunto de fotos do veículo com o layout definido pela SMTR ( 16 fotos, 4 de cada lado);
– 4 logomarcas com fundo branco da logo da empresa;
Para Conclusão do Processo (Etapa 4):
-CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário;
– Pagamento de parcelas vencidas do seguro de responsabilidade civil contra terceiros;
Para vistoria (Etapa 8):
-2 fotos 5×7 para a vistoria do veículo para os motoristas e auxiliares;
-Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria;
-Cópias simples dos documentos que necessitam atualização;