Abertura de Termo – Escolar

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Publicado em 03/01/2022 - 19:58  |  Atualizado

 

 

Abertura de Termo – Escolar

 

 

OBJETIVO

Registro de nova autorização para o serviço escolar.

PROCESSO

1.    O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária.  Veja aqui a relação dos postos de atendimento.

2.    O processo seguirá para Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e encaminhado para o Gabinete do Secretário para autorização, onde sendo aprovado será publicado em Diário Oficial.

3.    Será emitido o ofício para alteração de categoria e propriedade (se for o caso) do veículo que ingressa no serviço.

4.    Após o cumprimento do ofício no órgão indicado, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.

5.    A autorização será criada e liberada para a vistoria, e o processo será encaminhado para a regional para ciência do número do termo, após a ciência o processo seguirá para o arquivo.

6.    O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT). Acesse aqui.

7.    O requerente deverá incluir um auxiliar (monitor) e para o caso de empresa também deverá ser incluso um auxiliar (motorista).

8.    O requerente deverá agendar a vistoria na pista de vistoria do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado.

OBS: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência documental, o mesmo retornará ao Protocolo de origem.

OBS2: A autorização não poderá apresentar multas vencidas.

 

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Para abertura de processo (Etapa 1):

– Requerimento padrão para pessoa física (download) e para pessoa jurídica papel timbrado da empresa;

– Identificação do requerente;

– Cópia da Identidade e CPF;

– Cópia do CRLV;

– Seguro de responsabilidade civil;

– Declaração de local de guarda do veículo dentro do município;

 

 Para pessoa física:

– INSS como motorista;

– CNH na categoria “D ou E”;

– Comprovante de residência ou declaração dentro do município do Rio de Janeiro em nome do requerente;

– Atestado médico de não conter doença infectocontagiosa;

– Certidões do 1º ao 4º ofício de distribuição criminal;

 

Para pessoa Jurídica:

– CNPJ;

– Alvará;

– Inscrição Municipal;

– Contrato Social;

– Conjunto de fotos do veículo com o layout definido pela SMTR ( 16 fotos, 4 de cada lado);

– 4 logomarcas com fundo amarelo da logo da empresa;

 

Para Conclusão do Processo (Etapa 4):

-CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário;

– Pagamento de parcelas vencidas do seguro de responsabilidade civil contra terceiros;

 

 

Para vistoria (Etapa 8):

-2 fotos 5×7 para a vistoria do veículo para os motoristas e auxiliares;

-Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria;

-Cópias simples dos documentos que necessitam atualização;

 


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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