Valores das Tarifas – Táxi

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Publicado em 29/12/2022 - 17:58  |  Atualizado em 08/02/2024 - 17:34

 

RESOLUÇÃO SMTR  Nº 3678 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O AUMENTO DAS TARIFAS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULO DE ALUGUEL A TAXÍMETRO – TÁXIS, DAS CATEGORIAS CONVENCIONAL E EXECUTIVO.

 

Táxi Convencional:

Bandeirada –  R$ 6,10

Quilometragem (tarifa I) – R$ 3,35 (de segunda a sábado, das 6h às 21h)

Quilometragem (tarifa II) – R$ 4,02 (de segunda-feira a sábado, das 21h às 6h, e, nos domingos e feriados, o dia inteiro.

A SMTR autoriza a cobrança na tarifa 2 das corridas com destino a áreas de ladeiras íngremes, sem discriminação horária.

Hora Parada ou de espera – R$ 42,21 (valor de referência para base de cálculo da hora parada aferida pelo taxímetro)

Transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, R$ 3,35, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.

Imprima aqui a folha 1 da tabela de reajuste do Táxi da categoria convencional

Imprima aqui a folha 2 da tabela de reajuste do Táxi da categoria convencional

Imprima aqui a versão da tabela de reajuste do Táxi da categoria convencional para ser afixada no vidro traseiro esquerdo do veículo

 

 

Táxi Executivo:

Bandeirada – R$ 8,20

Quilômetro rodado – R$ 5,75

Hora parada ou de espera – R$ 72,45

Transporte de volumes a partir de dimensões de 60 centímetros por 30 centímetros, R$ 3,35, por volume, desde que a bagagem seja manuseada pelo motorista.

Imprima aqui a folha 1 da tabela de reajuste do Táxi da categoria especial

Imprima aqui a folha 2 da tabela de reajuste do Táxi da categoria especial

Imprima aqui a versão da tabela de reajuste do Táxi da categoria especial para ser afixada no vidro traseiro esquerdo do veículo

 

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RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.679 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro – “Táxi”, do serviço convencional, nos principais pontos de entrada de turistas na Cidade do Rio de Janeiro.

Táxi Convencional:

Aeroporto Internacional Tom Jobim
Aeroporto Santos Dumont
Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho
Rodoviária Novo Rio
Píer Mauá

 

 

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.680 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza a cobrança antecipada, mediante tabela pré-fixada, para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro – “Táxi”, do serviço executivo, nos principais pontos de entrada de turistas na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Táxi Executivo:

Aeroporto Internacional Tom Jobim
Aeroporto Santos Dumont
Aeroporto de Jacarepaguá – Roberto Marinho
Rodoviária Novo Rio
Píer Mauá
Hotéis

 

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.691 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a utilização da Tarifa II no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro – Táxi, na categoria convencional durante o período que menciona.

Táxi Convencional:

A partir das 18h do dia 09/02/2024 – sexta-feira, às 12h do dia 14/02/2024 – quarta-feira de cinzas, e das 18h do dia 17/02/2024 -sábado, às 06h do dia 19/02/2024 – segunda-feira.

Bandeirada – R$ 6,10

Quilometragem (tarifa II) – R$ 4,02

 

RESOLUÇÃO SMTR Nº 3.692 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Regulamenta o uso de tabela tarifária por Autorizatários/Permissionários vinculados às Cooperativas do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro no Município do Rio de Janeiro – Táxi, na categoria executiva, nas viagens com saídas da Passarela do Samba – Sambódromo, na forma e no período mencionado.

Táxi Executivo:

A partir das 18h do dia 09/02/2024 – sexta-feira, às 12h do dia 14/02/2024 – quarta-feira de cinzas, e das 18h do dia 17/02/2024 -sábado, às 06h do dia 19/02/2024 – segunda-feira.

Passarela do Samba – Sambódromo

 

 


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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