30/12/2015
OBJETIVO
Realização de inclusão de motorista auxiliar para operar o veículo registrado ao titular da autorização com a emissão do CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte)
ETAPAS
1. O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária. Veja aqui a relação dos postos de atendimento
2. O processo seguirá para a Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e caso autorizado, a emissão do CIAT será realizada. Após a emissão o processo retornará a região administrativa de origem.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do requerente (pessoa física ou jurídica):
a) Requerimento (download)
b) Cópia do CIAT
c) DARM para emissão de CIAT, devendo ser pago com cinco dias úteis de antecedência. Acesse aqui.
d) Nada consta, de multa e serviço, impresso pelo site da SMTR
Do candidato a auxiliar:
a) Duas fotos 5×7 datadas (máximo de seis meses);
b) Imposto sindical da classe conforme disposto no Art.579 e no Art.608 da CLT;
c) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
d) Identidade ou Carteira de Trabalho;
e) Comprovante de residência;
f) Comprovante de Inscrição no INSS como motorista autônomo
g) 1º, 2º, 3º e 4º Certidões dos Registros de Distribuição Criminais conforme exigência do Art. 329 do CTB. Em caso de primeiro registro, as Certidões devem ser originais com no máximo 90 (noventa) dias.
h) Conclusão do Curso de Treinamento dos Taxistas, conforme Resolução abaixo:
Resolução SMTR Nº 2578 de 23 de junho de 2015
Art. 2º A partir do dia 01/10/2015, todo motorista deverá estar treinado para ser vinculado a uma nova autorização, mesmo possuindo o registro anteriormente.
Parágrafo único. A instituição homologada que realizará o curso deverá informar a SMTR previamente sobre a conclusão do curso do motorista.