Benefício Causa Mortis – Táxi

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Publicado em 30/12/2021 - 19:15  |  Atualizado em 31/01/2022 - 17:11

 

 

BENEFÍCIO CAUSA MORTIS

 

30/12/2015

 

 

OBJETIVO

Transferência da autorização entre o autorizatário falecido e o novo autorizatário candidato.

PROCESSO

1.    O solicitante inicia o processo nos protocolos das Regiões Administrativas da SMTR com toda a documentação necessária.  Veja aqui a relação dos postos de atendimento

2.    O processo seguirá para Subsecretaria de Transportes Complementares, onde será analisado e encaminhado para o Gabinete do Secretário para autorização, onde sendo aprovado será publicado em Diário Oficial.

3.    Será emitido os ofícios para alteração de propriedade do Taxímetro e a do veículo.

4.    Após o cumprimento dos ofícios nos órgãos indicados, o requerente deverá juntar ao processo os documentos para conclusão.

5.    A autorização será transferida e liberada para a vistoria, e o processo arquivado.

6.    O requerente deverá acompanhar pelo site a disponibilização das taxas (DARM de vistoria e CIAT). Acesse aqui.

7.    O requerente deverá agendar a vistoria na pista de vistoria do Guerenguê, através dos links do site da SMTR e levar na data agendada toda a documentação de porte obrigatório, sendo o veículo vistoriado.

OBS: Em qualquer fase do processo, caso haja pendência documental, o mesmo retornará ao Protocolo de origem.

OBS2: A autorização não poderá apresentar multas vencidas.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Para abertura de processo (Etapa 1):

Do falecido:

– Certidão de óbito;

– Cópia do CRLV e CRV (Preenchido com firma reconhecida de ambas as partes);

– Original do CIAT do autorizatário;

 

Do candidato à autorização:

– Cópia da identidade e CPF;

– Cópia da CNH (superior a 2 anos de direção);

– INSS como motorista de táxi autônomo (cadastro e histórico de atividades);

– Comprovante do pagamento da contribuição sindical (ano de exercício);

– Comprovante de residência ou declaração em formulário próprio;

– Certidões negativas do 1º ao 4º ofício de registros criminais;

– Curso de capacitação de táxi;

– Alvará ou partilha notarial para a transferência do veículo ou veículo novo no nome do candidato;

Para Conclusão do Processo (Etapa 4):

-CIAT’s dos auxiliares originais;

-CRLV do veículo em categoria aluguel no nome do novo autorizatário;

-Documento de aferição do taxímetro IPEM-RJ;

-CSV (Homologação de Gás);

-Seguro de Responsabilidade civil contra terceiros;

– Formulário de indicação do beneficiário;

Para vistoria (Etapa 7):

-2 fotos 5×7 para a vistoria do veículo;

-Documentos originais de porte obrigatório exigidos para o ato da vistoria;

-Cópias simples dos documentos que necessitam atualização;


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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    OUVIDORIA:
    Estácio
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