Benefícios de integração para os passageiros de transporte na cidade do Rio
Bilhete Único Carioca (BUC)
O benefício concedido pela Prefeitura permite ao usuário utilizar até três modos de transporte municipal — BRT, VLT, ônibus municipais e vans municipais do STPL — desde que um dos deslocamentos seja realizado no BRT, no mesmo sentido, pagando apenas o valor de uma tarifa modal, dentro do período de três horas contadas a partir da primeira validação do cartão.
Caso o BRT não seja utilizado na integração, o benefício se restringirá ao uso sequencial de dois modos municipais, no mesmo sentido.
SISTEMA DE BILHETAGEM
JAÉ – Sistema de bilhetagem da Prefeitura do Rio. Exclusivo nos transportes municipais (BRT, VLT, ônibus municipais, vans municipais e cabritinhos) e para as integrações do BUC. Com o Jaé, também é possível embarcar no MetrôRio e realizar as integrações existentes com os transportes municipais.
INTEGRAÇÕES
Observações:
1) As integração podem ser realizadas nos trajetos de ida e volta.
2) Os “Cabritinhos” (STPC) e as vans do TEC não fazem parte da política tarifária de integração do Bilhete Único Carioca.
3) A integração do metrô com o BRT acontece SOMENTE nas estações Jardim Oceânico (Barra da Tijuca) e Vicente de Carvalho (Zona Norte) no valor: R$ 9,70.
4) As gratuidades do Jaé não são aceitas no MetrôRio.
5) Beneficiários da Tarifa Social do Metrô devem continuar usando o Riocard para as integrações mencionadas entre metrô e transportes municipais.
6) O MetrôRio tem integração tarifária com:
Linhas de Ônibus – Metrô na Superfície:
309 – Central x Alvorada (Via Praia da Barra) transbordo em Botafogo;
538 – São Conrado X Leme (Via Jóquei) transbordo em Botafogo;
539 – São Conrado X Leme (Via Copacabana) transbordo em Antero de Quental;
548 – Alvorada X Botafogo transbordo em Botafogo;
583 – Cosme Velho X Leblon (Via Jóquei) transbordo em Botafogo e Antero de Quental;
584 – Cosme Velho X Leblon (Via Copacabana) transbordo em Botafogo e Antero de Quental
Valor: R$ 7,90
Linhas de Ônibus – Estações de Integração com Metrô Rio:
133 – Rodoviária X Largo do Machado (via Estácio) transbordo em Largo do Machado e Estácio;
209 – Caju X Candelária (Circular) transbordo em São Cristóvão, Cidade Nova, Praça Onze, Central do Brasil, Presidente Vargas e Uruguaiana;
513 – Urca X Botafogo transbordo em Botafogo;
603 – Usina X Saens Pena (Via São Miguel) transbordo em Saens Pena e Uruguai;
608 – Grajau X Saens Pena transbordo em Saens Pena e Uruguai;
611 – Rio Centro X Del Castilho (Via Camorim) transbordo em Del Castilho;
614 – Alvorada X Del Castilho transbordo em Del Castilho;
616 – Fundão X Del Castilho Via Cidade Universitária transbordo em Del Castilho;
913 – Fundão X Del Castilho transbordo em Del Castilho
Valor: R$ 8,80
Linhas de Vans do STPL – Estações de Integração com Metrô Rio:
2101 – São Conrado X Jardim de Alah (via Av. Niemeyer)
2102 – São Conrado X Jardim de Alah (via Rocinha)
Valor: R$ 8,80
Transbordo nas seguintes estações: São Conrado, Antero de Quental e Jardim de Alah.
7) Apenas beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal poderão usar o cartão Riocard nos transportes municipais (BRT, ônibus municipais e VLT ) para realizar viagens intermunicipais, conforme as regras do benefício.
8) Os benefícios das integrações não são cumulativos numa mesma viagem.
Legislação
Decreto Nº 52237 de 28 de março de 2023
Resolução SMTR Nº 3725 de 12 de abril 2024
Resolução SMTR Nº 3757 de 18 julho de 2024
Bilhete Único Intermunicipal – Lei Estadual nº 5.628/2009, Lei Estadual nº 8.297/2019 e Decreto Estadual nº 42.262/2010.