INTEGRAÇÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

  • Início
  • INTEGRAÇÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Publicado em 12/08/2025 - 18:30  |  Atualizado em 12/08/2025 - 19:32

 

Benefícios de integração para os passageiros de transporte na cidade do Rio

 

Bilhete Único Carioca (BUC)

O benefício concedido pela Prefeitura permite ao usuário utilizar até três modos de transporte municipal — BRT, VLT, ônibus municipais e vans municipais do STPL — desde que um dos deslocamentos seja realizado no BRT, no mesmo sentido, pagando apenas o valor de uma tarifa modal, dentro do período de três horas contadas a partir da primeira validação do cartão.

Caso o BRT não seja utilizado na integração, o benefício se restringirá ao uso sequencial de dois modos municipais, no mesmo sentido.

 

SISTEMA DE BILHETAGEM

JAÉ – Sistema de bilhetagem da Prefeitura do Rio. Exclusivo nos transportes municipais (BRT, VLT, ônibus municipais, vans municipais e cabritinhos) e para as integrações do BUC. Com o Jaé, também é possível embarcar no MetrôRio e realizar as integrações existentes com os transportes municipais.

 

INTEGRAÇÕES

 

Observações:

1) As integração podem ser realizadas nos trajetos de ida e volta.
2) Os “Cabritinhos” (STPC) e as vans do TEC não fazem parte da política tarifária de integração do Bilhete Único Carioca.
3) A integração do metrô com o BRT acontece SOMENTE nas estações Jardim Oceânico (Barra da Tijuca) e Vicente de Carvalho (Zona Norte) no valor: R$ 9,70.
4) As gratuidades do Jaé não são aceitas no MetrôRio.
5) Beneficiários da Tarifa Social do Metrô devem continuar usando o Riocard para as integrações mencionadas entre metrô e transportes municipais.
6) O MetrôRio tem integração tarifária com:

Linhas de Ônibus – Metrô na Superfície:
309 – Central x Alvorada (Via Praia da Barra) transbordo em Botafogo;
538 – São Conrado X Leme (Via Jóquei) transbordo em Botafogo;
539 – São Conrado X Leme (Via Copacabana) transbordo em Antero de Quental;
548 – Alvorada X Botafogo transbordo em Botafogo;
583 – Cosme Velho X Leblon (Via Jóquei) transbordo em Botafogo e Antero de Quental;
584 – Cosme Velho X Leblon (Via Copacabana) transbordo em Botafogo e Antero de Quental
Valor: R$ 7,90

Linhas de Ônibus – Estações de Integração com Metrô Rio:
133 – Rodoviária X Largo do Machado (via Estácio) transbordo em Largo do Machado e Estácio;
209 – Caju X Candelária (Circular) transbordo em São Cristóvão, Cidade Nova, Praça Onze, Central do Brasil, Presidente Vargas e Uruguaiana;
513 – Urca X Botafogo transbordo em Botafogo;
603 – Usina X Saens Pena (Via São Miguel) transbordo em Saens Pena e Uruguai;
608 – Grajau X Saens Pena transbordo em Saens Pena e Uruguai;
611 – Rio Centro X Del Castilho (Via Camorim) transbordo em Del Castilho;
614 – Alvorada X Del Castilho transbordo em Del Castilho;
616 – Fundão X Del Castilho Via Cidade Universitária transbordo em Del Castilho;
913 – Fundão X Del Castilho transbordo em Del Castilho
Valor: R$ 8,80

Linhas de Vans do STPL – Estações de Integração com Metrô Rio:
2101 – São Conrado X Jardim de Alah (via Av. Niemeyer)
2102 – São Conrado X Jardim de Alah (via Rocinha)
Valor: R$ 8,80
Transbordo nas seguintes estações: São Conrado, Antero de Quental e Jardim de Alah.

7) Apenas beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal poderão usar o cartão Riocard nos transportes municipais (BRT, ônibus municipais e VLT ) para realizar viagens intermunicipais, conforme as regras do benefício.

8) Os benefícios das integrações não são cumulativos numa mesma viagem.

 

Legislação

 Lei Municipal 5.211/2010

 Decreto Municipal 44.728/2018

 Decreto Nº 52237 de 28 de março de 2023

 Resolução SMTR Nº 3725 de 12 de abril 2024

 Resolução SMTR Nº 3757 de 18 julho de 2024

 Bilhete Único Intermunicipal – Lei Estadual nº 5.628/2009, Lei Estadual nº 8.297/2019 e Decreto Estadual nº 42.262/2010.


 


 


 


 

<  voltar

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@prefeitura.rio

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

Pular para o conteúdo