O QUE É?
Informações sobre como obter autorização especial em vagas reservadas ao estacionamento de veículos conduzidos por, ou que transportem, pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade.
LEGISLAÇÃO
:: Lei Municipal nº 2.328, de 18/05/95:
:: Resolução SMTR nº 2.466 de 20 de março de 2014 (D.O. Rio nº 6, pág.: 21 de 24/03/2014), alterada pela Resolução SMTR nº 2.668 de 19/04/2016.
COMO SOLICITAR
A autorização para estacionamento para pessoas com deficiência deverá ser solicitada presencialmente nos Postos de atendimento da SMTR, mediante documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Primeira Via
:: Requerimento;
:: Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
:: Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CNH, CPF…);
:: Atestado Médico em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
:: Esclarecemos, que no caso de menor de 18 anos deverão ser apresentados documentos dos pais ou responsável.
Renovação
:: Requerimento;
:: Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
:: Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
:: Atestado Médico em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
:: Esclarecemos, que no caso de menor de 18 anos deverão ser apresentados documentos dos pais ou responsável.
2ª Via (Perda, Roubo ou Extravio)
:: Requerimento;
:: Cópia do Comprovante de residência com domicílio no Município do Rio de Janeiro;
:: Cópia do documento de identificação do requerente (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ― CHN, CPF…);
:: Atestado Médico em formulário padrão, constando o tipo e o grau de deficiência (lesão permanente), com CID10, que justifique a incapacidade de DEAMBULAÇÃO/ LOCOMOÇÃO, assinado e emitido recentemente por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina;
:: Esclarecemos, que no caso de menor de 18 anos deverão ser apresentados documentos dos pais ou responsável;
:: Boletim de Ocorrência (roubo) ou Declaração de extravio (perda).
POSTOS DE ATENDIMENTO
Estácio
Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, Loja 1.
Horário: 9h às 16h.
Centro:
Rua do Riachuelo, 257 – Térreo.
Horário: 9h às 16h.
Engenho Novo (XIII R.A.):
Rua 24 de Maio, 931 – Fundos
Horário: 9h às 16h.
Irajá (Centro Administrativo Municipal – XIV R.A.):
Av. Monsenhor Félix, 512
Horário: 9h às 16h.
Ilha do Governador (Perto do Ilha Plaza):
Rua Orcadas, 435 – Acesso pela Rua Escritora Eneida de Moraes, ao lado do Ilha Plaza.
Horário: 9h às 16h.
Praça Seca (XVI Região Administrativa):
Praça Barão da Taquara, 9. Horário: 9h às 16h.
Bangu (Poupa – Tempo):
Rua Fonseca, 240, 2 Piso – Shopping Bangu
Horário: 9h às 16h.
VALIDADE
Até 5 anos
PRAZO ESPERADO
O prazo para análise da documentação é de 30 dias.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
– Considera-se deficiente a pessoa que apresente alteração completa ou parcial, de um ou mais segmentos do corpo humano, sob suas diversas formas, acarretando o comprometimento da função física da locomoção;
– O cartão deverá ser utilizado somente pelo próprio, nas vagas reservadas aos veículos de pessoas com deficiências, devidamente sinalizadas e localizadas nos estacionamentos de veículos situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços públicos a eles reservados, nos estacionamentos privados, externos ou internos, das edificações de uso público ou de uso coletivo.
– O cartão será aceito em todo território Nacional.
– A pessoa com Transtorno do Espectro Autismo (TEA) tem direito ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
– Na análise do processo poderá ser solicitado informações, esclarecimentos e documentos complementares, bem como submeter a parecer técnico e ainda avaliação presencial;
– O requerente poderá anexar documentos complementares (laudos, atestados, etc) não excluindo a obrigatoriedade da apresentação do atestado médico original padrão;
– Informamos que o cartão de estacionamento deve ser emitido pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Município de domicílio da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, conforme Artigo 12º da Resolução CONTRAN n. 965 de 17 de maio de 2022. Caso o Município ainda não emita o cartão de estacionamento, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do respectivo Estado (Detran/RJ) ou do Distrito Federal.