O QUE É?
Possibilitar ao operador a emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para o serviço desejado, quando couber.
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021 – Altera as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências.
A Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021 traz diversas alterações em leis municipais do Rio de Janeiro relacionadas a impostos, taxas e normas tributárias.
O Artigo 87º trata das taxas cobradas pela Prefeitura. Essas taxas são relacionadas ao poder de polícia, que envolve autorização, vigilância, fiscalização e outras ações do órgão municipal. Elas têm como objetivo proteger direitos, interesses e liberdades públicas e individuais, relacionados à atividade econômica, atos específicos ou abstenção de fatos.
O Artigo 89º trata da “Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros”, O valor dessa taxa é determinado de acordo com o número de passageiros que o veículo pode transportar. Aqui estão os valores de acordo com a capacidade do veículo:
- Até 7 passageiros: R$ 116,31
- De 8 a 20 passageiros: R$ 832,68
- De 21 a 40 passageiros: R$ 1.028,60
- De 41 a 60 passageiros: R$ 1.285,76
- Acima de 60 passageiros: R$ 1.604,14
O DARM estará disponível no Portal Carioca Digital e o autorizatário/permissionário deverá realizar o pagamento de acordo com a capacidade do seu veículo.
Em caso de divergência no valor do DARM, o autorizatário/permissionário deverá fazer contato pelo endereço eletrônico https://transportes.prefeitura.rio/atendimentovirtualsmtr/