Emissão de DARM por capacidade de transporte dos veículos

  • Início
  • Emissão de DARM por capacidade de transporte dos veículos
Publicado em 19/01/2024 - 11:20  |  Atualizado em 31/01/2024 - 11:50

 

O QUE É?

Possibilitar ao operador a emissão do DARM (Documento de Arrecadação Municipal) para o serviço desejado, quando couber.

 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

LEI Nº 7.000, DE 23 DE JULHO DE 2021 – Altera as leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 3.895, de 2005, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências.

A Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021 traz diversas alterações em leis municipais do Rio de Janeiro relacionadas a impostos, taxas e normas tributárias.
O Artigo 87º trata das taxas cobradas pela Prefeitura. Essas taxas são relacionadas ao poder de polícia, que envolve autorização, vigilância, fiscalização e outras ações do órgão municipal. Elas têm como objetivo proteger direitos, interesses e liberdades públicas e individuais, relacionados à atividade econômica, atos específicos ou abstenção de fatos.
O Artigo 89º trata da “Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros”, O valor dessa taxa é determinado de acordo com o número de passageiros que o veículo pode transportar. Aqui estão os valores de acordo com a capacidade do veículo:

  • Até 7 passageiros: R$ 116,31
  • De 8 a 20 passageiros: R$ 832,68
  • De 21 a 40 passageiros: R$ 1.028,60
  • De 41 a 60 passageiros: R$ 1.285,76
  • Acima de 60 passageiros: R$ 1.604,14

 

O DARM estará disponível no Portal Carioca Digital e o autorizatário/permissionário deverá realizar o pagamento de acordo com a capacidade do seu veículo.

Em caso de divergência no valor do DARM, o autorizatário/permissionário deverá fazer contato pelo endereço eletrônico https://transportes.prefeitura.rio/atendimentovirtualsmtr/

 

 

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

    E-mail: lgpd.smtr@prefeitura.rio

    Titulares
    Marcia Cristina de Castro Marques
    Leone Barreto de Abreu

    Suplentes
    Anderson Almeida da Silva
    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

Pular para o conteúdo