Táxis convencionais estão autorizados a cobrar Bandeira 2 durante o mês de dezembro

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Publicado em 01/12/2022 - 11:21  |  Atualizado em 10/01/2023 - 18:09
Carro do Taxi.Rio - Arquivo/Prefeitura do Rio

A Secretaria Municipal de Transportes autorizou, por meio da Resolução SMTR 3566, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (1/12), a cobrança da Bandeira 2 nas corridas realizadas por táxis convencionais neste mês de dezembro.

A medida é válida para qualquer dia da semana, independentemente do horário, a partir das 6h desta quinta-feira até às 21h do dia 31 de dezembro.

A bandeirada nos táxis da cidade é de R$ 5,90 e o valor cobrado por quilômetro rodado na Bandeira 1 é de R$ 2,90 e na Bandeira 2, de R$ 3,48.

A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

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