O QUE É?
Informações de como obter autorização especial para estacionamento de veículos de socorro, emergência e veículos destinados aos serviços essenciais de utilidade pública em vias públicas dentro do Município do Rio de Janeiro.
LEGISLAÇÃO:
:: Resolução SMTR nº 1806 de 14 de outubro de 2008.
COMO SOLICITAR:
A Autorização deverá ser solicitada presencialmente no Protocolo na Sede da Secretaria Municipal de Transportes, situado na Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2 – Estácio. Rio de Janeiro, de segunda a sexta das 9h às 16h, mediante documentação necessária.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :
Primeira Via:
:: Requerimento assinado por representante da entidade prestadora de serviços de utilidade pública;
:: Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado para comprovação de seu objeto social;
:: Cópia de comprovante do endereço da sede através de contas de luz, gás ou telefone ou outro documento hábil com essa finalidade;
:: Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
:: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – atualizado. Neste caso, deverá constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para a instalação de dispositivo não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na cor luz amarelo-âmbar(Giroflex), conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008;
:: Pessoas jurídicas que tiverem os serviços de utilidades públicas prestadas por empresas contratadas, deverão apresentar cópia do respectivo contrato.
Renovação da Autorização:
:: Requerimento assinado por representante da entidade prestadora de serviços de utilidade pública;
:: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizada, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ;
:: Autorização vencida/a vencer.
VALIDADE
1 anos
PRAZO ESPERADO
O prazo para análise da documentação será de até 20 dias.