CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

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Publicado em 01/12/2022 - 19:26  |  Atualizado em 06/02/2023 - 14:33

 

 

O QUE É?

Informações de como obter autorização especial para estacionamento de veículos de socorro, emergência e veículos destinados aos serviços essenciais de utilidade pública em vias públicas dentro do Município do Rio de Janeiro.

 

LEGISLAÇÃO:

:: Resolução SMTR nº 1806 de 14 de outubro de 2008.

 

COMO SOLICITAR:

A Autorização deverá ser solicitada presencialmente no Protocolo na Sede da Secretaria Municipal de Transportes, situado na Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2 – Estácio. Rio de Janeiro, de segunda a sexta das 9h às 16h, mediante documentação necessária.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :

Primeira Via:
:: Requerimento assinado por representante da entidade prestadora de serviços de utilidade pública;
:: Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado para comprovação de seu objeto social;
:: Cópia de comprovante do endereço da sede através de contas de luz, gás ou telefone ou outro documento hábil com essa finalidade;
:: Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
:: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV – atualizado. Neste caso, deverá constar a autorização do órgão executivo estadual de trânsito, onde o veículo estiver registrado, para a instalação de dispositivo não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, somente na cor luz amarelo-âmbar(Giroflex), conforme o previsto no § 2º, art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008;
:: Pessoas jurídicas que tiverem os serviços de utilidades públicas prestadas por empresas contratadas, deverão apresentar cópia do respectivo contrato.

 

Renovação da Autorização:

:: Requerimento assinado por representante da entidade prestadora de serviços de utilidade pública;
:: Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, atualizada, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ;
:: Autorização vencida/a vencer.

 

VALIDADE

1 anos

 

PRAZO ESPERADO

O prazo para análise da documentação será de até 20 dias.


 


 


 

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A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura do Rio de Janeiro responsável por promover a melhoria da qualidade dos transportes públicos de passageiros, visando mais segurança e conforto para a população. A SMTR regulamenta os seguintes modais de transporte: ônibus convencionais e especiais; táxis; vans do Sistema de Transporte Público Local (STPL) e do Transporte Especial Complementar (TEC); Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário (STPC), conhecido como “cabritinho”; transporte escolar; e fretamento de passageiros.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:

    Rua Ulysses Guimaraes, 16 – 3o. andar – Estácio.
    Cep: 20211-225

    POSTOS DE ATENDIMENTO DA SMTR: Clique aqui

    OUVIDORIA:
    Estácio
    Rua Dom Marcos Barbosa, nº2, Loja 1, Estácio.
    CEP: 20211-178
    Horário de atendimento: 09h às 16h
    Atendimento de LAI

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (contato exclusivo para a imprensa)
    E-mail: smtrcomunicacao@gmail.com

    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( LGPD )
    Encarregados de dados

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    Titulares
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    Leone Barreto de Abreu

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    Jocidene Valério Dias Junior

     

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

     

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